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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013


PREFEITO DECLARA A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

DECRETO N.º  02, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.


DECLARA A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE FORQUILHA.

O Prefeito Municipal de Forquilha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IV do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, assim como todo o ordenamento jurídico administrativo brasileiro,
CONSIDERANDO a premente necessidade de identificação das obrigações tributárias e não-tributárias junto à Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO o seqüestro administrativo da totalidade dos valores da cota do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) do dia 10 de janeiro de 2013, no valor de R$ 299.810,87, relativamente aos débitos com a Previdência Social e com a Receita Federal, referente à competência de novembro de 2012, e ainda assim os diversos parcelamentos de débitos seguidamente não honrados de contribuições previdenciárias relativos aos períodos financeiros de 2011 e 2012 junto à Previdência Social e à Receita Federal, num valor superior a R$ 4.000.000,00;
CONSIDERANDO a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias dos Servidores Públicos de Forquilha relativamente à competência de dezembro de 2012, no valor de R$ 255.523,88 e do respectivo 13.º salário, no valor de R$ 210.000,00, aproximadamente;
CONSIDERANDO o atraso da Folha de Pagamento da maioria dos Servidores de Forquilha relativa ao mês de dezembro de 2012, no valor de R$ 335.174,73;  
CONSIDERANDO a existência de débitos de energia elétrica, água e telefone, relativamente aos últimos 06 (seis) meses do ano de 2012, no valor aproximado de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

CONSIDERANDO o atraso do recolhimento obrigatório do PASEP, referente às competências dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, que implicará em bloqueios futuros das cotas do FPM;
CONSIDERANDO a divergência de informações entre o Livro de Patrimônio Municipal e o Levantamento realizado pela Comissão de Recebimento de Patrimônio e Materiais, instituída pela Portaria n.º 13/2013, assim como a inexistência das Informações contidas nos Registros Informatizados e a ausência do próprio aparelho Servidor de Informática da Secretaria de Finanças do Município de Forquilha; 
CONSIDERANDO a ausência ou inexistência de relevante documentação financeira e contábil na sede da Prefeitura Municipal de Forquilha, notadamente as peças dos principais Processos de Licitação realizadas até 31/12/2012, o que impossibilita a análise legal e o conseqüente pagamento das obrigações junto aos fornecedores, ao pessoal, às obras e demais serviços;
CONSIDERANDO a existência de diversos Contratos de Concessão de Direito Real de Uso de Bens Públicos, quais sejam, Terrenos de propriedade do Município de Forquilha, realizados com particulares, em período sabidamente vedado pela legislação eleitoral, assim como em área não recomendada pelo PDP – Plano Diretor Participativo de Forquilha; 
CONSIDERANDO que a existência dos referidos débitos junto aos citados órgãos públicos torna o Município de Forquilha inadimplente, conseqüentemente impossibilitando-o de pleitear convênios e/ou empréstimos junto à instituições Estaduais e Federais; 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e sobretudo da moralidade e eficiência, eficácia e efetividade, além da necessidade de zelar pela escorreita aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de manter-se a regularidade da gestão municipal e a observância do princípio da continuidade da prestação do serviço público;



DECRETA:
Art. 1º É declarada a existência de situação anormal provocada pela falta dos documentos, instrumentos e quitação dos débitos e tributos legais necessários à normalização da prestação dos serviços públicos, caracterizando a SITUAÇÃO de CALAMIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL no serviço público municipal de Forquilha.
Art. 2º Por conta da Declaração de Calamidade reconhecida no artigo 1.º, fica determinada aos Senhores Secretários e demais Órgãos da Administração municipal de Forquilha a adoção de todas as providências necessárias para a redução de despesas de custeio na ordem de 20% (vinte por cento).
Art. 3.º Fica determinada ainda a SUSPENSÃO imediata de possíveis concessões de vantagens pessoais e administrativas aos Servidores municipais da Prefeitura de Forquilha, assim como a SUSPENSÃO de contratação de pessoal, além da SUSPENSÃO de obras e/ou reformas que tenham sido objeto de Convênios Federais ou realizadas com recursos próprios desta municipalidade, tudo isso pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que se normalize a presente situação de calamidade.
Art. 4.º  Os Senhores Secretários Municipais deverão realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, o levantamento da situação orçamentária e financeira de sua respectiva pasta, devendo o Procurador do Município adotar as medidas legais necessárias para identificar as responsabilidades civis, administrativas e penais acerca dos presentes fatos, devendo serem imediatamente notificados os Órgãos de Fiscalização Municipal, notadamente o TCM, o Ministério Público Estadual da Comarca de Forquilha, a PROCAP, o Poder Legislativo municipal e os membros da Comissão de Transição Governamental de Forquilha.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Paço Municipal Dep. Cesário Barreto Lima, 28.º Aniversário de Emancipação Político-Administrativo, em 10 de janeiro de 2013.



GERLÁSIO MARTINS DE LOIOLA
Prefeito Municipal

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