PREFEITO DECLARA A
SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
DECRETO N.º 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.
DECLARA
A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL NO SERVIÇO
PÚBLICO MUNICIPAL DE FORQUILHA.
O Prefeito Municipal de Forquilha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no inciso IV do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal,
assim como todo o ordenamento jurídico administrativo brasileiro,
CONSIDERANDO a premente necessidade de
identificação das obrigações tributárias e não-tributárias junto à Receita
Federal do Brasil;
CONSIDERANDO o seqüestro administrativo
da totalidade dos valores da cota do FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
do dia 10 de janeiro de 2013, no valor de R$ 299.810,87, relativamente aos
débitos com a Previdência Social e com a Receita Federal, referente à
competência de novembro de 2012, e ainda assim os diversos parcelamentos de
débitos seguidamente não honrados de contribuições previdenciárias relativos
aos períodos financeiros de 2011 e 2012 junto à Previdência Social e à Receita
Federal, num valor superior a R$ 4.000.000,00;
CONSIDERANDO a falta de recolhimento das
contribuições previdenciárias dos Servidores Públicos de Forquilha
relativamente à competência de dezembro de 2012, no valor de R$ 255.523,88 e do
respectivo 13.º salário, no valor de R$ 210.000,00, aproximadamente;
CONSIDERANDO o atraso da Folha de
Pagamento da maioria dos Servidores de Forquilha relativa ao mês de dezembro de
2012, no valor de R$ 335.174,73;
CONSIDERANDO a existência de débitos de
energia elétrica, água e telefone, relativamente aos últimos 06 (seis) meses do
ano de 2012, no valor aproximado de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
CONSIDERANDO o atraso do recolhimento
obrigatório do PASEP, referente às competências dos meses de outubro, novembro
e dezembro de 2012, que implicará em bloqueios futuros das cotas do FPM;
CONSIDERANDO a divergência de
informações entre o Livro de Patrimônio Municipal e o Levantamento realizado
pela Comissão de Recebimento de Patrimônio e Materiais, instituída pela
Portaria n.º 13/2013, assim como a inexistência das Informações contidas nos
Registros Informatizados e a ausência do próprio aparelho Servidor de
Informática da Secretaria de Finanças do Município de Forquilha;
CONSIDERANDO a ausência ou inexistência
de relevante documentação financeira e contábil na sede da Prefeitura Municipal
de Forquilha, notadamente as peças dos principais Processos de Licitação
realizadas até 31/12/2012, o que impossibilita a análise legal e o conseqüente
pagamento das obrigações junto aos fornecedores, ao pessoal, às obras e demais
serviços;
CONSIDERANDO a existência de diversos
Contratos de Concessão de Direito Real de Uso de Bens Públicos, quais sejam,
Terrenos de propriedade do Município de Forquilha, realizados com particulares,
em período sabidamente vedado pela legislação eleitoral, assim como em área não
recomendada pelo PDP – Plano Diretor Participativo de Forquilha;
CONSIDERANDO que a existência dos
referidos débitos junto aos citados órgãos públicos torna o Município de
Forquilha inadimplente, conseqüentemente impossibilitando-o de pleitear
convênios e/ou empréstimos junto à instituições Estaduais e Federais;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos
Gestores Públicos zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, publicidade e sobretudo da moralidade e eficiência,
eficácia e efetividade, além da necessidade de zelar pela escorreita aplicação
dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de manter-se
a regularidade da gestão municipal e a observância do princípio da continuidade
da prestação do serviço público;
DECRETA:
Art. 1º É declarada a existência de situação anormal
provocada pela falta dos documentos, instrumentos e quitação dos débitos e
tributos legais necessários à normalização da prestação dos serviços públicos,
caracterizando a SITUAÇÃO de
CALAMIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL no serviço público municipal de
Forquilha.
Art. 2º Por conta da Declaração de Calamidade reconhecida no
artigo 1.º, fica determinada aos Senhores Secretários e demais Órgãos da
Administração municipal de Forquilha a adoção de todas as providências
necessárias para a redução de despesas de custeio na ordem de 20% (vinte por
cento).
Art. 3.º Fica determinada ainda a SUSPENSÃO imediata de
possíveis concessões de vantagens pessoais e administrativas aos Servidores
municipais da Prefeitura de Forquilha, assim como a SUSPENSÃO de contratação de
pessoal, além da SUSPENSÃO de obras e/ou reformas que tenham sido objeto de
Convênios Federais ou realizadas com recursos próprios desta municipalidade,
tudo isso pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que se normalize a presente
situação de calamidade.
Art. 4.º Os Senhores Secretários Municipais deverão
realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, o levantamento da situação orçamentária
e financeira de sua respectiva pasta, devendo o Procurador do Município adotar
as medidas legais necessárias para identificar as responsabilidades civis,
administrativas e penais acerca dos presentes fatos, devendo serem
imediatamente notificados os Órgãos de Fiscalização Municipal, notadamente o
TCM, o Ministério Público Estadual da Comarca de Forquilha, a PROCAP, o Poder
Legislativo municipal e os membros da Comissão de Transição Governamental de
Forquilha.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal
Dep. Cesário Barreto Lima, 28.º Aniversário de Emancipação Político-Administrativo, em 10 de janeiro
de 2013.
GERLÁSIO MARTINS DE LOIOLA
Prefeito Municipal
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