Senado aprova projeto que define corrupção como crime
hediondo
Sob protestos, os senadores aprovaram há pouco o projeto que define corrupção
e outros delitos como crime hediondo e altera a punição para eles. A votação da
proposta é uma promessa do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL),
que, em pronunciamento ontem no plenário, anunciou um pacote com 17 projetos
que teriam prioridade. Renan ameaça suspender o
recesso legislativo em
meados de julho caso o pacote não seja apreciado. Os senadores nem sequer
assistiram ao jogo do Brasil.
Embora haja outros
projetos semelhantes tramitando na Casa, Renan escolheu a proposta do senador
Pedro Taques (PDT-MT), que estava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto de Taques, ex-procurador da República, altera a Lei dos Crimes
Hediondos e o Código Penal Brasileiro. A proposição torna não apenas a
corrupção passiva e ativa crime hediondo, como também a concussão, ou seja, a
exigência de vantagem indevida para si ou outra pessoa em razão da função
assumida.
Em seu relatório, o senador
Álvaro Dias (PSDB-PR) incluiu também no rol de crimes hediondos o peculato -
quando o funcionário público se apropria ou desvia de bens ou valores em razão
do cargo que ocupa - e o excesso de exação - um subtipo do crime de concussão,
quando o funcionário público cobra por um serviço cujo pagamento estado não
exige.
De acordo com o texto, a
pena mínima para quem pratica concussão (exige vantagem indevida para si ou
outra pessoa em razão da função assumida) passa de dois para quatro anos.
Acusados do crime podem ficar presos por até oito anos.
Para corrupção ativa ou
passiva e peculato, a pena mínima também passa de dois para quatro anos. A
máxima se mantém em 12 anos. A pena mínima para quem pratica excesso de exação
sobe de três para quatro anos. O condenado pode ficar preso, no máximo,
oito anos.
Uma emenda apresentada pelo
ex-presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP), acatada durante a discussão,
inclui ainda o crime de homicídio simples cometido de forma qualificada -
quando a pessoa tem a intenção de matar, mas tem a intenção de causar
sofrimento à vítima - como hediondo.
Outra emenda do senador
Wellington Dias (PT-PI) trata de peculato qualificado, ou seja, quando o crime
é cometido por autoridades (ministros, membros do Poder Judiciário, do
Ministério Público, entre outros). A ideia é aumentar em um terço a pena, que é
de quatro a doze anos, quando houver "expressivo dano causado por agente
político", conforme explicou o petista.
Apesar da pressa do
presidente do Senado, a proposta ainda precisa tramitar na Câmara dos
Deputados. No entanto, o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN), ainda não deu sinalização de que vai priorizar a proposta.
Fonte: Estadão.
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