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quarta-feira, 20 de março de 2013

Vereador Gerson Freire 
Pode Perder o Mandato
Com uma quantidade de 698 votos, o atual vereador Francisco Gerson Rodrigues Freire, PTB, foi a revelação das eleições 2012 para vereador em Forquilha, sendo o sétimo vereador mais votado dentre os concorrentes as 11 vagas da câmara legislativa municipal.
Após sua eleição, por motivos pessoais, políticos ou sebe-se lá o quê, o vereador em questão decidiu pedir afastamento do partido pelo qual foi eleito, formalmente, segundo membros do partido, exigindo urgência na realização do pedido. 
O que talvez o vereador não soubesse é que existe uma lei que torna o mandato do partido, e não do candidato, chamada LEI DE FIDELIDADE PARTIDÁRIA, VEJA: O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.3.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária.
De acordo com a resolução, o partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.http://www.tse.jus.br/partidos/fidelidade-partidaria. e agora com o pedido de desfiliação já em mãos os membros do PTB entraram com o pedido de perda de mandato do vereador GERSON FREIRE, cargo esse que será ocupado, caso pedido seja aceito pelo tse, pelo primeiro suplente do partido JÚNIOR DOIDO, que dará início a mais um mandato na casa do povo.
Mas esse é um processo lento e burocrático que pode se arrastar por algum tempo, cabendo a Justiça a resolução da causa. 

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